A Justiça Eleitoral de Pernambuco suspendeu, em liminar, inserções de Clarissa Tércio (PP) e do pastor Júnior Tércio (PP) que misturavam as campanhas de deputada federal e de deputado estadual além do que a lei permite. O pedido partiu da candidata a deputada federal Liana Cirne (PT), e o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira reconheceu indícios de quebra das regras de participação de apoiadores.
Pela legislação, quem aparece em apoio numa propaganda alheia não pode ocupar mais de 25% do tempo total da peça. Na inserção de Júnior Tércio, no horário estadual, a corte apontou que Clarissa extrapolou esse teto e ainda teve nome e número de urna em destaque — o que, na leitura do magistrado, transforma o espaço do marido em promoção direta da própria candidatura federal.
O espelho se repete na propaganda de Clarissa: Júnior Tércio teria consumido cerca de 42,3% do tempo da inserção federal, chegando a falar mais do que a titular do horário. Para o relator, o papel de apoiador precisa permanecer secundário; quando a participação vira protagonismo, a isonomia entre concorrentes fica comprometida.
Com a liminar, o casal deve interromper as peças questionadas e ajustar as próximas à norma. Em caso de reincidência, a multa diária pode chegar a R$ 10 mil por candidato, por cada nova comprovação. As emissoras de TV têm até duas horas, após o recebimento da decisão, para tirar do ar as propagandas indicadas no processo.
Liana Cirne classificou o resultado como vitória da legalidade e da isonomia e disse que seguirá acompanhando a disputa. O Bastidor registra o caso a partir do relato do blog de Ricardo Antunes, que reproduz os termos da liminar.