A Frente Popular de Pernambuco tentou censurar no TRE-PE a matéria do Bastidor.pe sobre Paulo Câmara cotado para a Secretaria da Fazenda em eventual governo de João Campos. O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno indeferiu a tutela de urgência nos autos da representação 0602160-58.2026.6.17.0000.

A coligação pedia a remoção integral da notícia, inclusive republicações existentes, a indisponibilização da URL e o impedimento de novas veiculações sobre o assunto. Também pedia multa diária por descumprimento.

A Justiça Eleitoral não viu, em cognição sumária, falsidade manifesta. Afastou a tese de conteúdo fabricado só pela foto de arquivo de João Campos e Paulo Câmara. A imagem, segundo a decisão, não foi apresentada como registro da suposta negociação.

A Frente Popular tentou impedir futuras menções a Paulo Câmara e Geraldo Júlio enquanto não houver anúncio oficial. A Justiça Eleitoral entendeu que isso produziria restrição ampla demais sobre o debate da campanha.

O precedente imediato é o da RI Consulting e do Banco Master, na representação 0601896-41.2026.6.17.0000, onde a Justiça Eleitoral já havia recusado a liminar da Frente Popular para derrubar a matéria sobre Carlos Costa. De novo, a Justiça Eleitoral recusou censura prévia sobre a apuração de bastidores do campo de João Campos.