TRE nega pedido da Frente Popular para censurar matéria sobre Carlos Costa
Reprodução / Ricardo Antunes
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Carlos Costa, candidato a vice-governador na chapa de João Campos (PSB) — para retirar do ar publicação do Bastidor.pe sobre a RI Consulting e o Banco Master. A decisão é do desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, nos autos da representação 0601896-41.2026.6.17.0000.
O alvo era a matéria Empresa administrada por vice de João Campos recebeu R$ 2 milhões do Banco Master, também divulgada no Instagram do portal. Na peça, a defesa de Costa tratava o conteúdo como propaganda eleitoral negativa e pedia remoção imediata, proibição de novas publicações semelhantes, desabilitação da URL, multa diária, preservação de dados e encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral.
O relator registrou que a liberdade de expressão na internet só cede, em regra, diante de ofensa à honra ou de fato sabidamente inverídico — nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Não viu “falsidade manifesta” a justificar a medida excepcional de retirada. O próprio representante admitiu que a RI Consulting manteve contrato com o Banco Master; o embate, segundo a decisão, girava em torno da forma de apresentação da associação, e não da existência do vínculo comercial.
Damasceno também indeferiu a tutela inibitória que pretendia barrar republicações “substancialmente equivalentes” sobre irregularidades envolvendo o Master. Considerou a pretensão ampla demais e incompatível, com a vedação à censura prévia. O artigo 242 do Código Eleitoral, lembrou, não autoriza apagar conteúdo só porque ele possa gerar “desaprovação ou desconfiança” no eleitorado.



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