TRE nega pedido da Frente Popular para censurar matéria sobre Paulo Câmara
João Campos e Paulo Câmara. Foto: Divulgação.
A Frente Popular de Pernambuco tentou censurar no TRE-PE a matéria do Bastidor.pe sobre Paulo Câmara cotado para a Secretaria da Fazenda em eventual governo de João Campos. O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno indeferiu a tutela de urgência nos autos da representação 0602160-58.2026.6.17.0000. É o mesmo relator do caso Carlos Costa.
A coligação pedia a remoção integral do post, inclusive republicações, stories e recortes, a indisponibilização da URL no Instagram e uma tutela inibitória ampla para impedir novas veiculações. Também pedia multa por descumprimento. Na peça, tratava o conteúdo como fato sabidamente inverídico porque não haveria anúncio oficial nem declaração pública da composição.
Damasceno não viu, em cognição sumária, falsidade manifesta. Destacou o verbo da publicação. Expressões como pode comandar, eventual governo, cotado e de acordo com interlocutores apontam caráter hipotético, não a afirmação de que João Campos já tenha nomeado o ex-governador. A ausência de confirmação pública, registrou o relator, não basta para concluir que a informação foi inventada.
O desembargador também afastou a tese de conteúdo fabricado só pela foto de arquivo de João Campos e Paulo Câmara. A imagem, segundo a decisão, não foi apresentada como registro da suposta negociação. Avaliações sobre lealdade partidária e continuidade de uma geração ficaram no campo interpretativo do debate político.
A tutela inibitória genérica caiu pelo mesmo motivo. Impedir futuras menções a Câmara e a Geraldo Júlio enquanto não houver anúncio oficial produziria restrição ampla demais sobre o debate da campanha. A medida liminar exige conteúdo concreto e ilicitude demonstrada. Isso não apareceu nesta fase.
O indeferimento não encerra o processo e não declara a matéria verdadeira. O relator deixou explícito que a decisão não importa juízo definitivo sobre a veracidade da informação nem sobre eventual responsabilidade eleitoral. Os representados serão citados para defesa. O Facebook tem dois dias para fornecer dados cadastrais da conta que republicou o conteúdo, só o necessário à citação.
O precedente imediato é o da RI Consulting e do Banco Master. Na representação 0601896-41.2026.6.17.0000, Damasceno já havia recusado a liminar da Frente Popular para derrubar a matéria sobre Carlos Costa. De novo, a Justiça Eleitoral recusou censura prévia sobre apuração de bastidores do campo de João Campos.
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