O senador Humberto Costa (PT), candidato à reeleição, obteve na Justiça Eleitoral o direito de resposta no Instagram do vereador Thiago Medina (PL). O desembargador Fernando Braga Damasceno considerou ofensiva à honra do petista uma publicação do parlamentar municipal de 22 de agosto.

A campanha de Humberto diz que o conteúdo imputava ao senador crimes de corrupção e contra o patrimônio público. A decisão se apoia no art. 58 da Lei das Eleições (9.504/1997), que garante reparação a candidatos ofendidos em propaganda.

A ordem saiu na sexta-feira (11), com prazo de 24 horas após a publicação para cumprimento. Até a manhã desta segunda (14), o perfil de Medina ainda não havia postado a resposta.

Medina, segundo a cobertura do caso, não se pronunciou sobre a liminar. Em vídeo de 26 de agosto, o vereador já havia reclamado de outras ações do senador, citando multas e pedido de derrubada temporária do perfil. Ele alegou ter apenas lido reportagens antigas na tribuna da Câmara do Recife.

Humberto aparece na faixa alta da disputa ao Senado em Pernambuco. No Datafolha da mesma semana, marca 16%, atrás de Marília Arraes (18%) e à frente de Mendonça Filho (12%) e Eduardo da Fonte (10%). Ver Datafolha no Senado.