Juíza limita decisão e reforça sigilo de fonte
Pedro Alves/g1
A juíza Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 da Justiça Eleitoral de Pernambuco, limitou o alcance da decisão que mira o Bastidor.pe na apuração sobre o material apócrifo.
Nas informações enviadas ao TRE-PE em 8 de setembro, no habeas corpus 0601911-10.2026.6.17.0000, a magistrada reconheceu a proteção constitucional ao sigilo da fonte e registrou que o pedido de identificar o remetente do arquivo não autoriza compelir o portal a revelar fontes jornalísticas.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do Bastidor.pe contra atos da juíza na representação criminal 0600007-28.2026.6.17.0008. E o recorte que a defesa pedia não aparecia com essa nitidez. A magistrada terminou por delimitar a própria decisão.
A defesa sustentava que o despacho de origem podia ser lido como ordem para entregar o remetente. A juíza garante que se o cumprimento alcançar informação que o bastidor.pe afirme estar sob sigilo profissional ou sob a prerrogativa da fonte, a controvérsia deve ir ao Juízo antes de qualquer acesso.
O texto cita expressamente a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição. A coação apontada pela defesa foi esclarecida e afastada pela própria juíza.
“Os esclarecimentos da magistrada, após a requisição de informações pelo TRE-PE, é uma vitória importante para o resguardo da garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística. Com os esclarecimentos da própria magistrada, compreendemos a retorno a uma regularidade normativa e nos manteremos atentos a qualquer movimento que busque, ainda que implicitamente, subverter a ordem constitucional e democrática.”, esclarece Thomas Crisóstomo, advogado do Bastidor.pe
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