O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve fora do ar a propaganda da Coligação Pernambuco de Coração que associava João Campos (PSB) ao episódio conhecido como “fura-fila” na Prefeitura do Recife. A liminar do desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo alcança a inserção na televisão e a publicação nas redes da governadora Raquel Lyra (PSD).
Na peça questionada, a campanha encadeava a anulação de uma operação que mirava a gestão municipal e a tentativa de nomear o filho do magistrado para a Procuradoria Judicial do Recife, em vaga reservada a pessoa com deficiência. O desembargador entendeu, em cognição sumária, que a montagem sugeria favorecimento sem suporte probatório correspondente nos autos.
A coligação pediu a cassação da liminar em mandado de segurança. Neste sábado (12), o plantonista Breno Duarte Ribeiro de Oliveira indeferiu o pedido e afirmou que a suspensão não é censura genérica sobre o concurso, e sim sobre aquela peça específica. Multa horária de R$ 1 mil vale para descumprimento nas redes. O direito de resposta pedido pela Frente Popular ainda será apreciado no mérito.
No mesmo fim de semana, a Justiça Eleitoral permitiu que a campanha de João continue a circular o material que questiona a remuneração de Raquel na Procuradoria-Geral do Estado, tema já tratado pelo Bastidor.pe na ofensiva sobre o salário na PGE. A Corte não julgou se os vencimentos são legais ou ilegais. Só manteve a liberdade de divulgar a tese nesta fase.