A Frente Popular de Pernambuco perdeu, neste sábado (29), nova rodada na Justiça Eleitoral. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu não conhecer a Reclamação nº 0601742-94.2026.6.00.0000 contra o acórdão do TRE-PE que manteve a Federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra (PSD).
Com isso, segue válido o deferimento do DRAP nº 0600838-03.2026.6.17.0000 na composição original — PSD, Federação União Progressista, Podemos, Avante e Federação PSDB/Cidadania. A coligação Pernambuco de Coração preserva, por ora, o tempo de rádio e TV atrelado à participação da federação, no mesmo mapa em que o guia eleitoral já colocou João Campos com 4min21s e Raquel com 4min03s.
A Frente Popular queria suspender os efeitos do julgamento do TRE e excluir o PSDB/Cidadania da aliança, mexendo na conta do horário gratuito. O ministro lembrou que reclamação tem cognição limitada e não substitui o recurso próprio. Fixou duas premissas do TRE que não cabia rever nessa via: a regularidade da representação da Comissão Interventora e, sobretudo, a inexistência de prova de fraude na convenção estadual da federação.
Sem fraude reconhecida, a jurisprudência citada pelo relator impede coligações adversárias de impugnar o DRAP alheio. A liminar ficou prejudicada. Na prática, a chapa de Raquel segue com a federação e com o tempo de propaganda que dela decorre.
(Fonte: Blog do Ricardo Antunes.)