A campanha de João Campos (PSB) ao governo de Pernambuco passou a tratar como fato consumado a existência de um inquérito da Polícia Federal sobre o chamado “gabinete do ódio”. O candidato tem repetido que o caso estaria sob apuração federal. As superintendências da PF em Pernambuco e em Brasília, consultadas, informaram não ter localizado registro de investigação nem inquérito aberto sobre esse episódio.
Três consequências possíveis
Segundo juristas ouvidos pelo bastidor.pe, a legislação eleitoral prevê três caminhos que podem pernalizar a campanha de João Campos.
Propaganda irregular. Pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE 23.610/2019, partido, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pode representar no TRE-PE. O pedido típico é retirada do conteúdo e multa.
Crime do artigo 323 do Código Eleitoral. Divulgar, na propaganda ou no período de campanha, fatos que se sabe inverídicos em relação a partido ou candidato, capazes de influenciar o eleitorado. Pena: detenção de dois meses a um ano ou 120 a 150 dias-multa. A pena aumenta se o conteúdo roda em internet, rede social ou transmissão ao vivo. Há ainda o artigo 324, se a fala imputar crime determinado à adversária com base num inquérito que não existe.
AIJE. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, da Lei Complementar 64/90, é o instrumento que pode chegar a cassação de registro ou diploma e a inelegibilidade. Exige abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação com gravidade e potencialidade de desequilibrar o pleito.




