TRE-PE nega direito de resposta a João Campos sobre propaganda de Paulo Câmara
Sede do TRE-PE, no Recife — Foto: internet
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular contra a Coligação Pernambuco de Coração. O alvo era uma inserção de cerca de 30 segundos, veiculada em rádio e TV, que associava o candidato João Campos (PSB) à gestão do ex-governador Paulo Câmara.
A peça criticava o período com menções a obras paradas, dificuldades na restauração de estruturas, filas na saúde e notícias sobre supostos desvios de recursos públicos. A Frente Popular pediu espaço equivalente de resposta no horário eleitoral.
Ao julgar o caso, o TRE-PE entendeu que o material não configurou calúnia, difamação, injúria nem divulgação de fato sabidamente inverídico — hipóteses previstas na legislação eleitoral para abrir direito de resposta. Com isso, o pedido foi julgado improcedente.
O desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno registrou que a propaganda não imputou a João Campos a prática de um ato específico durante a passagem pelo Governo do Estado. Na leitura da corte, a inserção rememora fato da trajetória política e administrativa do candidato e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada.
Outro ponto analisado foi a menção à atuação de João como chefe de gabinete de Paulo Câmara. Para o tribunal, não há controvérsia relevante sobre o exercício do cargo, e o uso dessa informação em propaganda eleitoral é permitido. A decisão trata o conteúdo como crítica política à gestão anterior, sem atribuição de crime ou de fato concreto que justificasse o direito de resposta.
Fontes: Jamildo.
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