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TRE libera Mendonça a citar Raquel no guia eleitoral

Redação Por Redação em 10/09/2026, 11h01 · Atualizado às 11h55
Mendonça Filho e Raquel Lyra

Mendonça Filho e Raquel Lyra — Foto: Divulgação / Jamildo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu, na noite de quarta-feira (9), a liminar que impedia o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) de citar a governadora Raquel Lyra (PSD) em novas peças de propaganda. A decisão do vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, atende parcialmente a mandado de segurança da defesa e derruba o veto genérico aberto dois dias antes.

A ordem anterior, do desembargador auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, proibia o liberal de usar, em qualquer meio, nome, imagem ou referência que sugerisse ligação política com Raquel — com multa diária de R$ 20 mil. O pedido partiu da coligação Pernambuco de Coração, que tem Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD) como nomes oficiais ao Senado ao lado da governadora.

Para Erik Simões, a proibição antecipada convertia a Justiça Eleitoral em “censor prévio” do discurso de campanha. O controle, escreveu, é repressivo: incide sobre a peça concreta depois de veiculada, e não sobre temas inteiros antes da gravação. A mera referência a candidato de outra coligação, segundo o relator, não é ilícita por si só; o art. 54 admite apoiadores em até 25% do tempo de cada inserção.

A liberação vale para materiais futuros. A inserção original de 30 segundos que deu origem ao embate permanece fora do ar — em outra frente, a Frente Popular de Pernambuco questionou o tempo de aparição da governadora na peça (cerca de 36%, acima do teto de 25%). A coligação de Raquel foi intimada e tem dois dias para se manifestar no mandado de segurança.

O Bastidor já registrou a caminhada de Mendonça com Raquel em Salgueiro depois da primeira liminar. Os detalhes da nova decisão constam na cobertura do Jamildo e no Blog do Elielson.

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