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TRE-PE nega liminar e libera AtlasIntel contestada pela coligação de Raquel

Redação Por Redação em 17/09/2026, 19h13
Governadora Raquel Lyra

Raquel Lyra - Foto: Divulgação/Diario de Pernambuco

A Coligação Pernambuco de Coração, da governadora Raquel Lyra (PSD), pediu ao TRE-PE a suspensão ou anulação da pesquisa AtlasIntel PE-02989/2026. O desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo negou a liminar e manteve a divulgação liberada.

No pedido protocolado na quarta (16), a coligação apontou «vícios» e alegou viés ideológico. Os advogados questionaram os quesitos 15 e 16 do formulário eletrônico, sobre posicionamento ideológico e identidade política (categorias como «bolsonarista», «petista» e «antipetista»), que segundo a campanha não constariam do plano amostral declarado.

A peça também atacou a ausência das listas de municípios e bairros no questionário depositado e a inclusão de perguntas sobre a Presidência em levantamento estadual de governo e Senado. A coligação falou em repetição de vício já apontado em rodada anterior, com remissões genéricas a «lista completa de municípios» e «lista de bairros».

O desembargador entendeu que os argumentos não bastam para interromper a veiculação. Sobre as perguntas presidenciais, ressaltou o registro nacional autônomo da AtlasIntel no TSE (BR-00357/2026). As demais dúvidas, disse, devem ser esclarecidas no contraditório, sem barrar a pesquisa de forma preventiva.

O TRE-PE determinou que o instituto preste esclarecimentos em 48 horas sobre municípios e bairros no questionário digital, o enquadramento de variáveis como religião, Bolsa Família e identidade política, e os controles de resposta única e de domicílio eleitoral. Determinou ainda a preservação dos bancos brutos, arquivos de auditoria e registros de acesso.

A rodada já publicada no Bastidor aponta empate técnico no governo, com Raquel em 48,7% e João Campos (PSB) em 45,6%, margem de dois pontos, 1.800 eleitores entre 11 e 16 de setembro. Em nota, a AtlasIntel afirmou que cumprirá os esclarecimentos e manteve o compromisso com as normas eleitorais. A divulgação da PE-02989/2026 permanece autorizada.

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