A Justiça Eleitoral de Pernambuco fechou o cerco a painéis luminosos dinâmicos em comitês de campanha na capital. Em decisão conjunta de juízes da propaganda no Recife, o TRE-PE proibiu o uso de telões de LED, telas eletrônicas, videowalls e monitores com efeito visual dinâmico durante a campanha de 2026.
Para os magistrados, o brilho contínuo e a alternância de imagens projetadas nas vias públicas equiparam esses aparelhos a outdoors eletrônicos, prática vedada pela legislação eleitoral. A restrição independe da metragem do equipamento: mesmo estruturas menores que o limite de quatro metros quadrados permitido para fachada de comitê ficam barradas se usarem tecnologia luminosa dinâmica.
A medida veio após fiscalização da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife apontar irregularidades em comitês centrais. Foram citados os comitês de André Ferreira (PL) e Gilson Machado Filho (Podemos), candidatos a deputado estadual, e de Eduardo Moura (Novo), Sílvio Costa Filho (Republicanos) e Gilson Machado Neto (Podemos), candidatos a federal. No caso de Sílvio Costa Filho, a fiscalização registrou que o material já havia sido retirado após a sinalização.
Assinam a decisão a juíza da 9ª Zona Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, coordenadora da propaganda no Recife, a juíza Maria Cristina Souza Leão de Castro (1ª Zona) e o juiz Francisco de Assis Galindo (7ª Zona), auxiliares da propaganda.
Quem descumprir a ordem sujeita-se a recolhimento e apreensão dos equipamentos, com apuração eventual sob o artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da obediência às determinações da Justiça Eleitoral.




