A pré-candidata ao Marília Arraes acionou a Justiça Eleitoral contra o ativista político Gabriel Asafe, integrante do MBL em Pernambuco, movimento de ultradireita, por causa de uma publicação feita no Instagram. Em decisão liminar no processo nº 0600129-65.2026.6.17.0000, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou a remoção do conteúdo indicado na ação, mas com uma fundamentação mais restrita do que a narrativa política apresentada depois por Marília em vídeo publicado nas redes.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva e deferiu apenas parte do pedido apresentado pela pré-candidata ao Senado. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a crítica política, mesmo quando dura ou incômoda, faz parte do debate democrático e não deve ser reprimida automaticamente. O ponto de inflexão, segundo a decisão, surge quando a publicação ultrapassa o campo da crítica e passa a atingir a honra da pessoa citada em contexto eleitoral.
O conteúdo questionado foi publicado por Gabriel Asafe em formato de vídeo e utilizava a música “Apesar de Você”, de Chico Buarque, enquanto exibia imagens de figuras públicas acompanhadas da expressão “casos denunciados”. Entre os nomes mostrados estava o de Marília Arraes, ao lado de referências a investigações, inquéritos, condenação por propaganda eleitoral antecipada e dívida eleitoral com a União. A peça alcançou mais de 240 mil visualizações, mais de 15 mil curtidas e cerca de 16 mil compartilhamentos, o que ajuda a explicar o peso político da disputa em torno do conteúdo.
Na fundamentação, porém, o juiz não declarou que o conteúdo era falso de forma ampla, nem disse que todas as informações apresentadas no material eram mentirosas. O foco da decisão foi outro. No caso analisado, o magistrado aponta que a publicação (em especial a legenda da postagem, e não propriamente o conteúdo) associa a pré-candidata à condição de corrupta, sem demonstração de condenação nesse sentido, o que configura, em análise preliminar, ofensa à honra.
Foi justamente nesse ponto que o relator destacou um dos trechos mais sensíveis da postagem, a frase “nós vamos vencer esses corruptos nas urnas”. Para o magistrado, a expressão reforça de maneira explícita o caráter eleitoral da publicação, o que sustenta, ao menos nesta fase inicial do processo, o enquadramento como propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao mesmo tempo, o desembargador rejeitou o pedido para impedir previamente novas publicações semelhantes por parte de Gabriel Asafe. Nesse ponto, a decisão foi clara ao afastar a possibilidade de censura prévia. A ordem judicial ficou restrita à remoção da URL indicada no processo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da preservação, pela plataforma, dos dados e metadados vinculados à postagem até decisão final.
Em seu pronunciamento, a pré-candidata apresenta o episódio como “a primeira vitória judicial contra fake news” e fala em “mentiras” espalhadas por um “exército de mentirosos”. Só que a decisão, lida com cuidado, não chancela esse enquadramento em termos absolutos. Ela trata de honra, de limite da crítica e de contexto eleitoral, não de uma declaração ampla de falsidade sobre todo o conteúdo questionado.




