O Ministério Público Eleitoral passou a pedir a improcedência da impugnação ao registro de candidatura de Yves Ribeiro de Albuquerque (MDB), pré-candidato a deputado federal. A peça anterior do próprio órgão havia questionado a elegibilidade do político; agora, o MPE reconhece que não há, neste momento, causa de inelegibilidade.

O giro no entendimento veio depois de decisão da Justiça Federal que anulou o processo do Tribunal de Contas da União (TCU) em que as contas haviam sido rejeitadas — base usada na impugnação. O fundamento foi a prescrição intercorrente. Em junho de 2026, o TRF5 manteve a anulação, e os embargos de declaração da União foram rejeitados.

Sem os efeitos da rejeição de contas no TCU, cai o alicerce jurídico que sustentava a inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral consignou isso na nova manifestação e pediu que a impugnação seja julgada improcedente.

Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apreciar o caso. A expectativa no meio jurídico é de deferimento do registro. Yves Ribeiro acumula longa trajetória em cargos eletivos no estado e permanece na disputa de 2026.