Assisti ao episódio completo do vídeo intitulado “A Guerra à Santa“, no qual Juliette assume o papel de boneca de ventríloquo de uma narrativa política que parece inconformada com a presença de milhões de católicos e evangélicos no eleitorado brasileiro e com a influência das suas convicções nas escolhas políticas.
O vídeo constrói uma linha de raciocínio que condena lideranças evangélicas por classificarem determinadas práticas católicas como idolatria, embora essa compreensão possa decorrer das doutrinas de fé que professam. Juliette também critica religiosos que atribuem natureza demoníaca a determinadas entidades, sem enfrentar adequadamente a distinção entre discordar de uma crença, a partir da própria confissão religiosa.
É notória a tentativa de colocar o eleitorado católico contra o candidato à Presidência que mantém proximidade com lideranças evangélicas, enfraquecendo a convergência entre pautas morais compartilhadas por integrantes dessas duas tradições. As diferenças doutrinárias passam a servir como instrumento de antagonismo político, como se a convivência entre católicos e protestantes dependesse da renúncia às respectivas identidades religiosas.
Indo além, a associação entre Flávio Bolsonaro e JB Carvalho precisa ser examinada sem permitir que a proximidade entre ambos seja convertida em prova de uma intenção que não foi demonstrada. Conviver com uma liderança religiosa não equivale a subscrever todas as suas declarações, muito menos comprova a narrativa de que “Flávio quer retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil”, cujo núcleo factual foi considerado notoriamente inverídico em decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa controvérsia chegou ao TSE e ao STF: em 25 de setembro, André Mendonça, atuando no Tribunal Superior Eleitoral, determinou medidas contra a disseminação da falsa atribuição dessa proposta a Flávio Bolsonaro. Em 27 de setembro, Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem questionada, invocando a proteção à liberdade de expressão e à liberdade religiosa e o risco de censura.
O ponto central é que o Direito Religioso protege a liberdade de crer, professar, ensinar e defender uma doutrina, inclusive quando ela diverge das demais. A Constituição Brasileira de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias“. Essa garantia protege uma fé que possui conteúdo, convicções e manifestações públicas, e não apenas uma crença silenciosa, confinada à intimidade.
A autonomia das organizações religiosas também encontra proteção no artigo 44, § 1º, do Código Civil, que assegura a liberdade de criação, organização, estruturação interna e funcionamento dessas instituições. Seus estatutos, regimentos e documentos confessionais expressam essa identidade, embora não afastem a aplicação das leis nem autorizem violações aos direitos de terceiros.
Essa distinção foi enfrentada pelo STF no RHC 134.682/BA, relativo ao caso do sacerdote Jonas Abib. No voto do relator, ministro Edson Fachin, consta: “O proselitismo, portanto, ainda que acarrete incômodas comparações religiosas, não materializa, por si só, o espaço normativo dedicado à incriminação de condutas preconceituosas“. O precedente oferece uma lição importante: a discordância doutrinária não se converte automaticamente em discriminação, embora a liberdade religiosa não proteja práticas que ultrapassem seus limites e atentem contra a dignidade das pessoas.
Juliette tem liberdade para criticar discursos religiosos, assim como qualquer cidadão, mas essa liberdade não lhe confere autoridade para determinar o conteúdo da fé alheia. Sob o discurso do amor, não se pode exigir que um evangélico abandone suas convicções para ser considerado tolerante, assim como não se pode exigir que um católico renuncie à devoção que integra sua experiência de fé. A crítica também está sujeita à crítica, sobretudo quando apresenta a divergência teológica como demonstração automática de hostilidade contra pessoas.
Esse emaranhado alcança a escolha política porque, para muitos cidadãos, a confissão de fé participa da formação dos seus valores e critérios de decisão. As religiões também tratam de moralidade, responsabilidade e vida em sociedade, e o fiel não perde o direito de participar do debate público por orientar suas escolhas segundo essas convicções. A própria Constituição assegura, no artigo 5º, inciso VIII, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política“, observadas as ressalvas previstas no dispositivo.
É justamente por reconhecer essa influência que considero preocupante a instrumentalização das diferenças entre católicos e evangélicos. Essa “feira livre” da fé produz duas pressões: de um lado, a devoção católica é mobilizada em meio a narrativas falsas que exploram o vínculo dos fiéis com o sagrado e do outro, protestantes são pressionados a aceitar uma religião moldada à conveniência do debate político, esvaziada das convicções que lhe dão identidade.
Para o leitor religioso, a primeira forma de proteção é conhecer a extensão dos seus direitos: você pode professar sua fé, defender sua doutrina, discordar de outras crenças e participar da vida pública, respeitando a dignidade e os direitos de quem pensa de maneira diferente. A mesma liberdade que ampara a sua confissão protege as demais, e a convivência entre elas não exige concordância teológica.
Também é necessário distinguir a crítica, mesmo incômoda, da ameaça, da discriminação e da ofensa ilícita. Quando houver violação concreta, preserve as publicações e o contexto, registre os endereços e as datas e busque as medidas cabíveis; se você for pessoalmente atingido, podem existir, conforme o caso, direitos à resposta e à reparação. Diante de notícias sobre religião e política, confira a fonte e o conteúdo original antes de permitir que uma narrativa determine sua reação.
Religião não é terra de ninguém, e a proteção da fé exige tanto o respeito às pessoas quanto a defesa da liberdade de sustentar convicções. Nenhum projeto político deve tratar a consciência religiosa como matéria disponível para manipulação, nem exigir que o cidadão renuncie à própria identidade para exercer seus direitos.