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PSD perde liminar para suspender pesquisa Conecta em Pernambuco

Rodrigo Ambrosio Por Rodrigo Ambrosio em 08/04/2026

Prefeito de Recife, João Campos (à esquerda) e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (à direita)

A Justiça Eleitoral de Pernambuco negou o pedido de liminar apresentado pelo PSD para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-02006/2026, realizada pelo Instituto Conecta. A decisão permite que o levantamento seja publicado conforme previsto, afastando, neste momento, a alegação de irregularidades capazes de comprometer sua validade.

O que o PSD questionava

Na representação, o partido sustentou que a pesquisa apresentaria problemas que poderiam induzir o eleitor a erro.

O primeiro ponto levantado foi a suposta incompatibilidade entre o objeto e o universo pesquisado. O levantamento trata da disputa para o Governo de Pernambuco, mas teria sido realizado apenas no município do Recife. Para o PSD, isso comprometeria a representatividade dos dados.

O segundo argumento apontava inconsistência entre o plano amostral e o questionário aplicado, especificamente na variável escolaridade, com categorias diferentes entre os dois instrumentos.

O que decidiu a Justiça Eleitoral

Ao analisar o pedido em caráter liminar, o relator entendeu que não há, neste estágio inicial, elementos suficientes para suspender a divulgação da pesquisa.

A decisão afirma que a legislação eleitoral não exige que pesquisas sobre cargos estaduais sejam realizadas em toda a extensão territorial do estado. O magistrado considerou que recortes geográficos menores, como municípios, são admitidos, desde que devidamente informados ao público.

Também foi destacado que é prática recorrente a realização de levantamentos em cidades específicas, especialmente capitais, com o objetivo de medir o desempenho de candidatos em determinados segmentos do eleitorado.

Sobre a divergência nas categorias de escolaridade, a decisão aponta que, em análise preliminar, não há evidência de comprometimento da confiabilidade da pesquisa.

O relator entendeu que as diferenças indicadas pelo partido se enquadram mais como uma questão de escolha metodológica do que como descumprimento das regras eleitorais.

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