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É FAKE! Governo de PE não mudou regras para ganhar com bets no transporte público

Redação Por Redação em 20/09/2026, 10h35 · Atualizado às 11h16

Páginas e postagens apócrifas lançaram uma campanha de fake news para afirmar que o Governo de Pernambuco, através do Grande Recife Consórcio de Transporte ou André Teixeira Filho editaram portaria autorizando propaganda de casas de apostas nos ônibus da Região Metropolitana do Recife.

O que existe é resolução do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) sobre formato de qualquer tipo de anúncio. Onde a peça pode ir, de que tamanho e a que distância da identificação legal do veículo. Nenhuma parte do texto cita bets, apostas, jogos nem qualquer marca do setor.

O que foi assinado

André Teixeira, primo da governadora Raquel Lyra (PSD), assinou os atos como presidente do CSTM, conselho formado pelo Estado, Recife, Olinda e Camaragibe. Os documentos centrais são a Resolução Ad Referendum nº 006/2025, de novembro de 2025, e a Resolução Ad Referendum nº 004/2026, de 25 de março de 2026 (ambas no site do Grande Recife).

Print da Resolução Ad Referendum nº 004/2026
Trecho da Resolução Ad Referendum nº 004/2026. O art. 1º define modelos de publicidade na frota. O art. 9º fixa vigência com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Não há menção a bets.

As duas normas listam modelos admitidos na frota do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR): Outbus e Inbus no vidro traseiro, Backbus na traseira, Sidebus (painel eletrônico lateral), Windowbus (adesivo perfurado na janela), encosto de banco, monitores internos e mídia customizada com aprovação prévia. A resolução de 2026 também cria a Remuneração pela Veiculação de Publicidade em Ônibus (RVPO), taxa mensal cobrada das operadoras. Nenhuma linha trata de conteúdo de casa de aposta.

Print do art. 4º da Resolução 004/2026 sobre a RVPO
Art. 4º da Resolução 004/2026. Institui a RVPO, remuneração mensal ao CTM pelo espaço publicitário. O trecho regula cobrança, não autoriza setor de apostas.

O artigo 7º, o único que fala do que não pode, veda mensagem político-partidária, o que concorra com o sistema ou o denegrir, o que atente contra ecologia e “bons costumes”, e a divulgação de produtos proibidos por lei.

Ou seja, o que aconteceu foi o Grande Recife ampliando a superfície comercial do ônibus, sobretudo na lateral.

Juristas ouvidos pelo Bastidor avaliam que o consórcio não poderia vetar bets por conta própria, na falta de lei que vede esse tipo de anúncio. A capacidade do consórcio é filtrar o que já está no limite da lei, não inventar uma interdição setorial.

O Grande Recife é consórcio público, criado na Lei estadual 13.235/2007 e nas leis municipais que o ratificaram. Ele administra o serviço e, pelo Manual de Operações, define, licita e gere a publicidade dos veículos. Isso autoriza regra de carroceria e segurança. Não transforma o conselho em legislador de loteria.

As bets autorizadas foram classificadas como modalidade lotérica pela Lei federal 14.790/2023, lida com a Lei 13.756/2018. Por isso a Constituição trata sorteio e loteria como competência privativa da União (art. 22, XX). A publicidade do setor fica sob regulamento do Ministério da Fazenda, no art. 16 da 14.790, e não sob resolução de consórcio de ônibus. O Rio Grande do Sul tentou restringir propaganda de bets e virou alvo, no STF, do argumento de invasão dessa competência.

O consórcio só pode recusar o que já é ilegal, o que já está no artigo 7º e o que fira o Código de Trânsito. Não pode criar do zero uma proibição geral a anunciante que a União autorizou a operar e a anunciar, com as restrições das Portarias SPA/MF 1.964/2026 e Interministerial MF/SECOM/MJSP 73/2026.

O caminho para banir a publicidade das bets seria via lei estadual ou ato conjunto dos entes consorciados (Estado, Recife, Olinda e Camaragibe).

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