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Onda de ‘bets’ em parques do Recife acende debate sobre publicidade infantil

Rodrigo Ambrosio Por Rodrigo Ambrosio em 10/11/2025

Foto: Prefeitura do Recife

Em Recife, a presença de marcas de casas de apostas em espaços de lazer tem levantado questionamentos sobre os limites da publicidade desse setor. A gestão municipal autorizou empresas privadas a “adotarem” praças e parques, incluindo equipamentos voltados a crianças, e em troca permite a instalação de placas publicitárias padronizadas nesses locais.

Embora os anúncios estejam apenas veiculando um logotipo ou nome da empresa (não mostrem crianças nem incentivo direto ao jogo), sua presença em praças frequentadas por famílias e menores faz a propaganda atingir efetivamente esse público. Isso configura um tipo de marketing contextual, onde a marca é constantemente exposta num ambiente positivo (praça reformada, lazer seguro), o que neutraliza o estigma social do produto de apostas. Em outras palavras, ao “branding” no parque as empresas de apostas aproveitam a boa ação (manutenção da praça) para “higienizar” sua imagem perante as crianças e seus pais, o que pode estar burlando indiretamente a proibição de direcionar publicidade a menores.

No plano regulatório, o conflito se torna visível. Em nível federal, a Senacon determinou que “sites de apostas” retirem do ar toda publicidade voltada a crianças e adolescentes, e o STF confirmou liminar que proíbe qualquer anúncio de apostas online direcionado a esse público. O próprio Conar, em suas diretrizes de autorregulação, reforça que menores de 18 anos não devem aparecer ou ser o alvo das campanhas de apostas. Assim, por mais que a placa numa praça não cite a criança, o contexto (uma área infantil cheia de famílias) faz com que seja percebida como propaganda dirigida a elas. Esse artifício explora justamente a falta de uma regra municipal explícita. Não há lei local que proíba placas genéricas de aposta em praças, mas as regras federais podem enxergar esse ato como violação do espírito da norma.

Em resumo, as casas de apostas podem estar “driblando” as regras de publicidade ao transferir sua propaganda para contextos públicos frequentados por menores, em vez de veiculá-la em mídias tradicionais. A prática lembra a estratégia denunciada pela Senacon: mensagens indiretas podem influenciar crianças de forma sutil, estimulando o vício futuro. Enquanto isso, a Prefeitura de Recife avalia apenas o custo-benefício fiscal (reduzir o ISSQN a 2% para manter as empresas na cidade), sem vetar esse tipo de patrocínio de praça. O resultado é um “marketing contextual” que, embora legal do ponto de vista municipal, entra em choque com os imperativos federais de proteção do menor. As apostas não promovem campanha direta com desenhos infantis ou apelos financeiros, mas colocam sua marca no parque. Um meio-sinalizado de publicidade que, na prática, alcança as crianças e fere a intenção da norma nacional.

Na mira da oposição

A discussão ganhou ainda mais visibilidade após um vídeo publicado pelo vereador Tiago Medina, que chamou atenção para o Parque Dona Lindu, na Zona Sul do Recife. No registro, ele destaca que quadras, bancos e estruturas de convivência do parque exibem a marca da casa de apostas Esportes da Sorte, justamente em um espaço reconhecido como área de lazer e prática esportiva para crianças e adolescentes.

O vídeo evidencia a dimensão do fenômeno no espaço urbano. As marcas de apostas não estão apenas presentes em estádios, times de futebol ou grandes eventos, mas também em equipamentos públicos de uso cotidiano, nos quais a circulação de menores é parte orgânica da dinâmica do lugar.

Em outras palavras, o caso do Dona Lindu torna visível aquilo que especialistas chamam de exposição ambiental. O público infantil não é alvo explícito da publicidade, mas está presente no ambiente onde a marca é normalizada. É essa naturalização, construída pelo cotidiano, que preocupa órgãos de regulação como Senacon, STF e Conar, que tratam crianças e adolescentes como consumidores hipervulneráveis.

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