Coronel Feitosa distorce fatos sobre manobra que anulou convocação de procurador de João Campo
Foto: Jarbas Araújo/Alepe
O deputado estadual Coronel Alberto Feitosa apresentou nas redes sociais uma versão que omite a sequência central dos fatos no episódio envolvendo a convocação do procurador-geral do Recife, Pedro Pontes, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O caso voltou ao debate após a Justiça Eleitoral rejeitar o pedido do PL para retirar do ar publicações sobre o episódio, entre elas conteúdos que relatavam a abertura de uma segunda reunião da comissão e a posterior anulação da deliberação inicial.
Ao responder a críticas de internautas, Feitosa afirmou que não houve solicitação de convocação do procurador e sustentou que a Alepe não pode convocar funcionários municipais. A afirmação omite o ponto central da controvérsia. Antes da reunião posterior conduzida pelo próprio parlamentar, a CCLJ havia aprovado, por unanimidade, um requerimento para convocar Pedro Pontes a prestar esclarecimentos sobre o concurso da Procuradoria do Município do Recife, caso que ganhou repercussão pública e ficou conhecido como fura-fila.
A sequência dos fatos é objetiva. Primeiro, a comissão se reuniu sob a presidência do vice-presidente, deputado Edson Vieira, no horário previsto, com presença de parlamentares e deliberação formal. Nessa sessão, foi aprovado o requerimento apresentado pela deputada Débora Almeida para convocar o procurador-geral do Recife. Depois, momentos mais tarde, Coronel Feitosa conduziu uma nova reunião da CCLJ que resultou na invalidação do que havia sido deliberado anteriormente. Nessa segunda sessão, outros itens foram reapreciados, mas a convocação do procurador não voltou à pauta.
Esse é o ponto central da controvérsia. Uma coisa é dizer que a convocação foi anulada depois. Outra, bem diferente, é sugerir que ela nunca existiu. A fala de Feitosa mistura essas duas dimensões e conduz o público a uma versão que não corresponde à cronologia do episódio.
Na prática, a reunião posterior presidida por ele produz o efeito político de apagar o que já havia ocorrido na reunião anterior, quando o requerimento foi efetivamente aprovado pela comissão. A disputa, portanto, não é sobre a existência da deliberação inicial. Ela existiu. O impasse está na movimentação posterior que anulou seus efeitos.
Feitosa também desloca o debate para a discussão sobre a competência da Assembleia para convocar autoridade municipal. O argumento se baseia na ausência de previsão expressa na Constituição Estadual, mas isso não altera o fato anterior de que a convocação chegou a ser aprovada antes de ser posteriormente invalidada. A controvérsia pública nasceu justamente dessa sequência.
No texto publicado pelo bastidor.pe, a abertura de uma nova sessão sob comando de Feitosa foi descrita como uma tentativa de reverter ou esvaziar a decisão anterior. Ao analisar a ação movida pelo PL contra essas publicações, a Justiça Eleitoral negou o pedido de urgência para retirada do conteúdo e registrou que as postagens questionadas refletiam uma narrativa interpretativa dos fatos, sem identificar, naquele momento, conteúdo sabidamente inverídico de forma manifesta.
A versão difundida por Coronel Feitosa também não se sustenta diante da repercussão posterior do caso na grande imprensa. Depois de o bastidor.pe trazer o episódio, o G1 publicou reportagem em que descreve, de forma expressa, que a convocação do procurador-geral do Recife foi aprovada e que, momentos depois, o próprio Feitosa realizou outra reunião da CCLJ para invalidar o que havia sido votado anteriormente.
Não se trata, portanto, apenas da interpretação deste portal sobre os fatos. A cronologia essencial do episódio, com aprovação inicial e anulação posterior, também foi registrada por um dos principais veículos do país. Ao comentar o caso como se a convocação jamais tivesse existido, Coronel Feitosa apresenta uma versão que embaralha a ordem dos acontecimentos e omite o elemento central da crise.
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