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TRE suspende pesquisa Veritá; decisão cita erro em recorte indígena

Rodrigo Ambrosio Por Rodrigo Ambrosio em 13/04/2026

Da esquerda para a direita: João Campos (PSB), Raquel Lyra (PSD), Eduardo Moura (Novo) e Ivan Moraes (PSOL).

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou, em decisão liminar, a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PE-02184/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A medida foi concedida após análise preliminar que apontou inconsistências nos dados apresentados, falhas no plano amostral e problemas na descrição da metodologia utilizada.

O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco após representação apresentada pelo MDB estadual, que questionou a regularidade do levantamento. Entre os pontos levantados, estavam possíveis vícios metodológicos, inconsistências estatísticas e ausência de informações obrigatórias no registro da pesquisa.

Onde está o problema nos dados?

Na decisão, o relator destacou um ponto considerado objetivamente inconsistente no recorte indígena da amostra. Segundo o documento, a pesquisa indicava a existência de cinco entrevistados autodeclarados indígenas, mas atribuía a esse grupo percentuais de 50% para dois candidatos distintos em determinados cenários.

Esse resultado foi classificado como incompatível do ponto de vista lógico, já que, em uma amostra com cinco indivíduos, os percentuais possíveis seriam múltiplos de 20%. A presença de um percentual de 50% implicaria, na prática, uma fração de entrevistado, o que não é viável em termos estatísticos.

Outro ponto relevante apontado na decisão envolve o detalhamento do plano amostral, especialmente em relação ao grau de instrução dos entrevistados. O relator observou que as informações registradas não permitiam verificar adequadamente a distribuição da amostra por escolaridade, o que compromete a transparência e a possibilidade de auditoria dos dados.

A legislação eleitoral exige que esse tipo de informação seja disponibilizado de forma completa no sistema de registro de pesquisas antes da divulgação dos resultados, o que, segundo a análise preliminar, não teria sido plenamente atendido no caso.

O relator, no entanto, rejeitou o pedido de retirada ampla do material em todos os meios de comunicação, limitando a ordem aos canais geridos pela própria empresa responsável pela pesquisa.

Próximos passos

O Instituto Veritá foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. A análise do mérito da representação ainda dependerá do contraditório e de eventual produção de prova técnica, o que pode levar à confirmação ou revisão da medida liminar concedida.

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