O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal (PRTB) de voltar a publicar conteúdos cuja remoção já foi determinada pelo TSE. A ordem vale também para posts que reproduzam de forma substancialmente idêntica o material vetado, e cada publicação em descumprimento pode render multa de R$ 50 mil.

O ministro também mandou a Meta e o X suspenderem o impulsionamento pago dos conteúdos publicados pelas contas dos dois até as 23h59 de 25 de outubro, dia do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. As empresas não poderão dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral. A circulação sem promoção paga continua permitida. As plataformas terão ainda de preservar os dados das contas e explicar em 24 horas o alcance e a recomendação dos perfis.

A decisão atende parcialmente a um pedido da coligação do presidente Lula (PT), que acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis por divulgar conteúdos fora dos canais oficiais e espalhar desinformação a favor de Flávio Bolsonaro (PL). A ação também mira a chapa do PL, formada por Flávio e pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), que terão cinco dias para apresentar defesa, e pede investigação por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. Cueva ressaltou que receber a ação não significa reconhecer irregularidades, e a decisão ainda passará pelo plenário do TSE.

A restrição chega a três dias do Bloquinho do 22, que terá Nikolas como principal atração na quinta-feira (22), na Pracinha de Boa Viagem, no Recife. No mesmo pacote de disputas digitais, o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu a ordem de garantir igualdade entre as campanhas e elevou a multa diária para R$ 1 milhão. Lula e Flávio acusam a empresa de prejudicar suas candidaturas.

Foto: Luiz Roberto/TSE