O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais. A campanha do PL acusa as entidades de usar estrutura física e perfis institucionais para favorecer a reeleição de Lula (PT).
Em caráter liminar, o PL queria que os dirigentes “se abstenham de utilizar sedes, empregados, veículos, recursos financeiros, sítios, perfis institucionais, jornais, canais de mensageria e cadastros de filiados das entidades para a realização ou divulgação de propaganda” a favor do petista. Entre os alvos estão dirigentes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Cueva entendeu que a medida criaria uma restrição genérica e deu 72 horas para que a campanha de Flávio apresente fatos detalhados contra cada entidade e dirigente. Ele também mandou preservar as postagens usadas como indício e não vetou o apoio financeiro de sindicatos a comitês, por considerar necessário examinar cada situação. “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, escreveu.
O ministro, porém, deixou claro que a negativa não libera o uso da máquina sindical. “O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, afirmou.
A ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada na quarta-feira (14) e pede a cassação da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder. Na quinta (15), o corregedor já havia aberto prazo de cinco dias para a defesa do presidente, do vice e de cinco representantes sindicais, e negado o pedido para restringir universidades como pontos de distribuição de material. O mérito não tem data para ser julgado, e o segundo turno acontece em 25 de outubro.