Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda sai até 18 de dezembro
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro. A segunda parcela terá o prazo antecipado neste ano, porque o limite legal de 20 de dezembro cai num domingo. Com isso, o depósito precisa ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro, e não pode ficar para a segunda-feira seguinte.
A lei permite que o empregador adiante a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela corresponde a cerca de metade do salário, sem descontos. Na segunda parcela entram a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando houver, e por isso o valor costuma ser menor.
Quem pediu o adiantamento junto com as férias não recebe outra primeira parcela em novembro. O valor já pago é abatido no fim do ano, mas ainda pode haver diferença a receber por causa de reajuste salarial, comissões ou mudança no número de meses trabalhados.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o abono anual foi antecipado em 2026 e pago nas folhas de abril e maio a quem já recebia benefício até abril. Os segurados que passaram a receber depois desse período terão o décimo terceiro depositado em novembro, junto com o pagamento regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono.
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