O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve o direito de resposta da coligação de Raquel Lyra (PSD) contra propaganda da campanha de João Campos (PSB) sobre o salário da governadora. A decisão, tomada por maioria na segunda-feira (28), fixa 210 inserções de 30 segundos no rádio e na televisão. São 105 minutos nos mesmos meios, emissoras, períodos e blocos em que a peça questionada foi ao ar.
A Frente Popular pediu que o cálculo caísse para 139 veiculações. Alegou decadência em 71 das 210 ocorrências. O relator Fernando Braga Damasceno rejeitou a redução. Para o voto majoritário, as 210 exibições são sucessivas da mesma peça já objeto da ação, e não uma propaganda nova.
O direito de resposta já havia sido reconhecido em 18 de setembro. No dia seguinte, o plantão do tribunal suspendeu a execução até o colegiado. O Bastidor registrou a concessão inicial e a suspensão no fim de semana. O julgamento de segunda não reabriu o mérito da ofensa. Definiu o tamanho da resposta nas inserções.
A peça da Frente Popular ligava o saldo de R$ 1 em conta-corrente declarado por Raquel à remuneração de cerca de R$ 60 mil mensais como procuradora do Estado e falava em acúmulo “inconstitucional” acima de R$ 1,2 milhão, com cobrança de devolução. O relator entendeu que a controvérsia jurídica sobre a opção remuneratória autoriza crítica, mas não autoriza tratar recebimento indevido como fato consumado diante do eleitor.
Além das 210 inserções, permanece o minuto de resposta no programa em bloco da chapa adversária, referente a trecho de 11 de setembro. A mídia da coligação Pernambuco de Coração deve chegar à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão. O texto da resposta fica restrito aos fatos da peça contestada, sem novas ofensas nem propaganda eleitoral. A cobertura desta terça também registra que a campanha de João ainda não havia respondido ao pedido de posicionamento.
Fontes. g1 Pernambuco; Jamildo; Bastidor (concessão 18/09 e suspensão 19/09).