TCE julga irregular limpeza urbana de Gravatá e manda devolver R$ 939 mil
Viviane Facundes, secretária de Obras de Gravatá e candidata a deputada estadual. Foto: Anderson Souza
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular, por unanimidade, a auditoria especial sobre o contrato de limpeza urbana de Gravatá executado entre 2023 e 2024. A sessão ocorreu em 27 de agosto. O acórdão, publicado nesta segunda-feira (14), determina o ressarcimento de R$ 939.189,38 aos cofres municipais. Relator do processo 25100282-2, o conselheiro Marcos Loreto.
O débito integral cai sobre a AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. e sobre o engenheiro Emerson Willian Abrantes Aragão, fiscal do contrato. Desse total, R$ 787.938,09 também foram imputados de forma solidária à secretária municipal de Obras e Serviços, Viviane Facundes da Silva. O TCE aplicou ainda multa de R$ 17.175,83 ao engenheiro e de R$ 11.450,55 à secretária.
A fiscalização da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte apontou medições e memórias de cálculo elaboradas e atestadas de forma unilateral pela própria contratada, sem checagem efetiva da prefeitura. A empresa recebia por resíduos sólidos levados ao aterro por veículos da frota municipal. O 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual foi classificado como antieconômico. Preços unitários e quantitativos teriam sido alterados de modo a beneficiar a AJA, com majoração em coleta e aterro e omissão de recomposição redutora em varrição e capinação. Houve ainda superfaturamento de preços e de serviços não executados.
Viviane Facundes, nascida em Gravatá, é primeira-dama do município e integra a gestão do prefeito Joselito Gomes (PSD). Foi secretária de Assistência Social e Juventude entre 2021 e 2024 e, em março de 2024, assumiu Obras e Serviços Públicos. Nas eleições de 2026 disputa uma vaga na Assembleia Legislativa pelo PSD. O Bastidor registra a decisão do TCE sem antecipar o resultado de eventuais recursos.
Entre as recomendações à prefeitura, o relator pediu que aditivos de reprogramação não alterem quantitativos sem adequar composições de custo e rateio de despesas fixas, e que o controle de pesagem no aterro confira propriedade e placas dos veículos nos tickets de balança, para barrar frete pago indevidamente à frota pública ou a terceiros não contratados.
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