O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco concedeu liminar ao candidato a deputado federal Daniel Coelho (PSD) e determinou a retirada de publicações que o associavam a Amisadai Andrade e ao episódio dos cartazes apócrifos contra a governadora Raquel Lyra.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, obriga a Meta a remover, em até 24 horas, as postagens apontadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida atinge conteúdos atribuídos ao deputado estadual Romero Albuquerque (PSB) e a outros representados, conforme registro do Jamildo.

O ponto central da liminar é cronológico. Documentos analisados pelo TRE-PE indicam que Daniel deixou a Secretaria de Turismo e Lazer em 6 de junho de 2024, enquanto Amisadai só foi nomeado em 12 de novembro daquele ano — intervalo superior a cinco meses. “Não se verifica, portanto, a sobreposição temporal afirmada nas publicações”, registrou o magistrado.

Os representados também ficam proibidos de republicar conteúdo idêntico ou equivalente. A liminar não impede, de forma genérica, futuras manifestações sobre o caso dos cartazes. Daniel Coelho afirmou que o debate precisa respeitar a verdade dos fatos, segundo o Blog do Ricardo Antunes.