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Romero Albuquerque obtém vitória no TRE e mantém site com denúncias contra governo

Rodrigo Ambrosio Por Rodrigo Ambrosio em 02/04/2026

Foto: Redes Sociais

O deputado estadual Romero Albuquerque obteve uma vitória na Justiça Eleitoral de Pernambuco após o Tribunal Regional Eleitoral negar o pedido do PSD para retirada do site “raquelaoeducacao.com.br”, página que reúne críticas à gestão da governadora Raquel Lyra e questionamentos sobre contratos.

A representação foi protocolada pelo diretório estadual do PSD, que alegou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o partido, o conteúdo divulgado na plataforma apresentaria informações descontextualizadas com potencial de influenciar o eleitorado, além de estruturar uma narrativa depreciativa contra a governadora. A legenda também apontou a existência de mecanismos de engajamento, como a coleta de contatos e o direcionamento para grupos de WhatsApp, o que, na avaliação da sigla, reforçaria o caráter eleitoral da iniciativa.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator do caso no TRE-PE, desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, rejeitou a solicitação e manteve o site no ar. Na decisão, o magistrado destacou que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, é necessário que o conteúdo tenha natureza eleitoral, o que não foi identificado no material questionado.

O relator aplicou entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual, antes de qualquer análise sobre irregularidade, é preciso verificar se a mensagem possui conteúdo eleitoral, como pedido explícito de voto ou de não voto, menção direta ao pleito ou tentativa de influenciar a escolha do eleitor. Na avaliação do magistrado, esses elementos não estão presentes no caso.

A decisão enquadra o conteúdo como “indiferente eleitoral”, categoria utilizada pela Justiça Eleitoral para classificar manifestações que, embora envolvam agentes públicos ou temas de interesse coletivo, não têm densidade suficiente para interferir no processo eleitoral. Nesses casos, prevalece a liberdade de expressão e o direito à crítica política.

A decisão reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve atuar de forma restrita no período pré-eleitoral, intervindo apenas em situações em que haja elementos claros de propaganda irregular, preservando, nos demais casos, o espaço para o debate público e a manifestação política.

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