A prorrogação da votação presidencial até as 19h, neste domingo (25), não será aplicada às seções eleitorais que já encerraram suas atividades. O esclarecimento foi feito pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, após a confusão provocada pela decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Kassio, a ampliação do horário vale apenas para as seções que permaneciam abertas. Assim, eleitores que comparecerem a locais onde as urnas já foram encerradas não poderão votar, mesmo antes das 19h.

Zanin também esclareceu que a prorrogação foi solicitada pelas duas campanhas presidenciais. Lula (PT) apontou dificuldades no transporte público, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) pediu a ampliação em municípios afetados por chuvas e bloqueios de vias.

A decisão foi tomada praticamente no horário originalmente previsto para o encerramento da votação, às 17h, quando diversas urnas já haviam sido fechadas.

Outro ponto controverso foi o início da divulgação de resultados parciais às 17h. O TSE chegou a divulgar números antes de suspender a totalização, embora parte do eleitorado ainda pudesse votar.

Os esclarecimentos dos ministros resolvem parte das dúvidas operacionais, mas deixam uma questão jurídica: eleitores de seções que permaneceram abertas tiveram duas horas adicionais para votar, enquanto outros não contaram com a mesma oportunidade.

A situação pode alimentar questionamentos judiciais, embora a anulação da eleição dependa da demonstração de prejuízo, conforme o artigo 219 do Código Eleitoral.

A medida buscou assegurar o direito ao voto diante de dificuldades de deslocamento. Na prática, porém, sua aplicação dependerá de uma circunstância que varia entre seções: se a urna já havia sido encerrada quando a decisão chegou.