O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a retomada do pagamento de R$ 3,15 milhões em precatórios a dois ex-prefeitos de Tabira, no Sertão do Pajeú, José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino, e José Edson de Moura. Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público julgou improcedente a ação em que a Prefeitura tentava anular o processo que deu origem à dívida.
A decisão reverte o entendimento de abril, quando o próprio tribunal suspendeu os pagamentos diante de indícios de irregularidades processuais e do risco de prejuízo aos cofres do município. Na época, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo apontou possível conflito de interesses na ação de cobrança, iniciada em 2002.
Segundo a Prefeitura, Dinca Brandino aparecia ao mesmo tempo como autor da cobrança e como representante do município, que era a parte cobrada. A gestão também alegou falhas na defesa do município, como a falta de manifestação em etapas importantes, o que teria levado à homologação dos valores pedidos pelos ex-prefeitos.
Ao analisar o mérito, porém, os desembargadores revogaram as medidas que travavam a liberação do dinheiro. O valor atualizado é de R$ 3.151.995,96, e o acórdão manda comunicar com urgência o Núcleo de Precatórios do TJPE e a Vara Única de Tabira para que os pagamentos sejam retomados.
O município ainda foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios, uma despesa de peso para uma prefeitura do Sertão que precisa manter os gastos com saúde, educação e assistência social.